DECRETO N° 644, DE 16 DE JULHO DE 2024
(DOE de 17.07.2024)
Introduz a Alteração 4.692 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo n° SEF 18289/2023,
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 4.692 – O art. 411 do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 411. ……………………………………………………
………………………………………………………………….
§ 4° Na hipótese de apuração do crédito na forma prevista no caput deste artigo, o contribuinte deverá:
I – consignar em campo próprio do documento fiscal o valor do percentual de crédito aplicado à operação ou prestação; e
II – realizar a apuração conforme as regras estabelecidas neste Regulamento para a DIME e a EFD.
…………………………………………………………” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de julho de 2024.
JORGINHO MELLO
MARCELO MENDES
CLEVERSON SIEWERT