DECRETO N° 659, DE 29 DE JULHO DE 2024
(DOE de 29.07.2024)
Introduz a Alteração 4.768 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo n° SEF 5684/2024,
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 4.768 – A Seção XLIV do Capítulo VI do Título II do Anexo 3 passa a vigorar acrescida do art. 255, com a seguinte redação:
“Art. 255. Para fins do disposto nesta Seção, não se considera industrialização o preparo de drinques e coquetéis alcoólicos efetuado por bares, restaurantes e estabelecimentos similares, quando consumidos no próprio estabelecimento.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1° de abril de 2024.
Florianópolis, 29 de julho de 2024.
JORGINHO MELLO
Marcelo Mendes
Cleverson Siewert