DECRETO N° 660, DE 29 DE JULHO DE 2024
(DOE de 29.07.2024)
Introduz a Alteração 4.773 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo n° SEF 6400/2024,
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 4.773 – O art. 246 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 246. ……………………………………………………
………………………………………………………………….
§ 11. O pagamento antecipado a que se refere o § 9° deste artigo poderá ser dispensado desde que o beneficiário cumpra as regras previstas nos §§ 1° e 2° do art. 102 do Regulamento ou apresente garantia real ou fidejussória na forma da legislação em vigor.
…………………………………………………………” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de julho de 2024.
JORGINHO MELLO
Marcelo Mendes
Cleverson Siewert