DOM de 02/06/2014
“Edita o calendário de pontos facultativos nos jogos da Seleção Brasileira na 1ª fase da Copa do Mundo de Futebol 2014, para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Banco,
DECRETA:
Art. 1° Fica editado o calendário de pontos facultativos nos jogos da Seleção Brasileira na 1ª fase da Copa do Mundo de Futebol 2014, para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, conforme Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. Ficam os Secretários Municipais e as autoridades da Administração Pública autorizados a convocar servidores para expediente normal por necessidade de serviço, nos dias declarados como ponto facultativo, dispensando da respectiva compensação os servidores que vierem cumprir horário neste período.
Art. 2° As disposições deste Decreto não se aplicam as atividades consideradas de natureza essenciais.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 28 de maio de 2014, 126° da República, 112° do Tratado de Petrópolis e 53° do Estado do Acre e 131° do Municipal de Rio Branco.
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco
ANEXO ÚNICO
PONTOS FACULTATIVOS
12/06/2014 (quinta-feira) Ponto Facultativo após as 13h
17/06/2014 (terça-feira) Ponto Facultativo após as 13h
23/06/2014 (segunda-feira) Ponto Facultativo após as 13h