DECRETO N° 68.710, DE 23 DE JULHO DE 2024
(DOE de 24.07.2024)
Ratifica convênio celebrado nos termos da Lei Complementar federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4° da Lei Complementar federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, e no artigo 23 da Lei n° 17.293, de 15 de outubro de 2020,
Decreta:
Artigo 1° Fica ratificado o Convênio ICMS 09/24, celebrado na 390ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 27 de março de 2024, e publicado na página 58 da Seção I da Edição 61 do Diário Oficial da União do dia 28 de março de 2024.
Parágrafo único. Somente após a manifestação favorável da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, expressa ou tácita, na forma do artigo 23 da Lei n° 17.293, de 15 de outubro de 2020, o Poder Executivo poderá implementar, no âmbito do Estado de São Paulo, o Convênio ICMS 09/24.
Artigo 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita