(DOM de 11/01/2012)
Institui o Comitê Gestor do Programa de Formação Profissional de Belém – PROFORMAR Belém, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso de suas atribuições legal, no termos do artigo 94, incisos V, VII e XX, da Lei Orgânica do Município de Belém;
Considerando os termos da Lei n° 8.875, de 26 de agosto de 2011, que criou o Programa de Formação Profissional de Belém – PROFORMAR Belém;
Considerando a Lei n° 8.876, de 26 de agosto de 2011, que dispõem sobre a compensação de créditos tributários às instituições de ensino integradas ao PROFORMAR Belém;
Considerando o disposto no Decreto n° 68.572, de 12 de dezembro de 2011, que regulamentou a Lei n° 8.875, de 26 de agosto de 2011;
Considerando o Decreto n° 68.571, de 12 de dezembro de 2011, que regulamentou a Lei n° 8.876, de 26 de agosto de 2011; e
Considerando, por derradeiro, a necessidade de instituir o Comitê Gestor do Programa PROFORMAR Belém;
Art. 1° Fica instituído o Comitê Gestor do Programa de Formação Profissional de Belém – PROFORMAR Belém, nos termos do § 1° do artigo 1° da Lei n° 8.875, de 26 de agosto de 2011, que instituiu o PROFORMAR Belém, e do artigo 2° do Decreto n° 68.572, de 12 de dezembro de 2011.
Art. 2° O Comitê Gestor do PROFORMAR Belém, fica constituído por representantes dos órgãos do Poder Executivo, das instituições de ensino e dos estudantes, com a seguinte composição:
I – do Poder Executivo:
a) Fundo Municipal de Geração de Emprego e Renda Ver-o-Sol – FVOS: Helder de Paula Mello, como Presidente;
b) Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN: Fábio Rodrigues Barboza, representante;
c) Secretaria Municipal de Administração – SEMAD: Priscilla Monteiro Cordeiro Camelo, representante;
d) Secretaria Municipal de Economia – SECON: Ociane Vasconcelos da Luz, representante;
e) Fundação Papa João XXIII – FUNPAPA: Betânia Nazaré de Figueiredo Levy, representante;
II – das instituições de ensino: Suely Melo de Castro Menezes, representante do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino – SINEP;
III – dos estudantes: Laura Eli Padilha, representante da União Brasileira de Estudantes Secundaristas – UBES.
Parágrafo único. O Comitê Gestor do PROFORMAR Belém, disporá de uma Secretaria Executiva, dirigida por um(a) Secretário(a) Executivo(a), indicada por seu Presidente, e homologada na primeira reunião do Órgão.
Art. 3° Compete ao Comitê Gestor do PROFORMAR Belém, planejar, desenvolver e executar as ações necessárias para o fiel cumprimento da aplicabilidade das disposições contidas na Lei n° 8.875, de 26 de agosto de 2011, que criou o PROFORMAR Belém, e no Decreto n° 68.572, de 12 de dezembro de 2011.
Parágrafo único. Compete ainda ao Comitê Gestor do PROFORMAR Belém, tratar dos assuntos de aspectos tributários relativos ao Decreto n° 68.571, de 12 de dezembro de 2011, que regulamentou a Lei n° 8.876, de 26 de agosto de 2011.
Art. 4° As funções de Presidente e Representantes do Comitê Gestor do PROFORMAR Belém, não serão remuneradas e seus serviços serão considerados de relevante interesse público.
Art. 5° Os casos omissos serão dirimidos no âmbito das deliberações do Comitê Gestor do PROFORMAR Belém.
Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, em 03 de janeiro de 2012.
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal de Belém