O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III e V da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° O ponto facultativo comemorativo ao Dia do Servidor Público, estabelecido no inciso XI, do artigo 1°, do Decreto n° 336, de 20 de dezembro de 2019, fica transferido do dia 28 de outubro (quarta-feira) para o dia 30 de outubro (sexta-feira) de 2020, ressalvados os serviços públicos essenciais cuja prestação não admita interrupções.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de outubro de 2020, 199° da Independência e 132° da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
MAURO CARVALHO JUNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil