DOM de 23/12/2013
Declara ponto facultativo nas datas que especifica.
O PREFEITO DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I, III e V, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° – É declarado ponto facultativo, a partir das 13h, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2013, que antecedem, respectivamente, os feriados nacionais do dia de Natal e dia da Confraternização Universal.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos serviços essenciais que, por natureza, exijam regime de plantão permanente.
Art. 2° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, aos 23 dias do mês de dezembro de 2013.
CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA
Prefeito de Palmas