O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 41, inciso VI da Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO reiterados pedidos dos taxistas para prorrogação da data de vencimento dos Tributos Municipais-2019, devidos por esses profissionais, junto a Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO a notória queda na solicitação dos serviços prestados pelos taxistas no Município de Cuiabá, em razão da concorrência surgida com novas modalidades de prestação de serviços dessa natureza, especialmente os prestados mediante chamadas com uso de aplicativos,
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado, excepcionalmente, para 28 de junho de 2019, a data de vencimento dos Tributos Municipais-2019, devidos pelos taxistas no Município de Cuiabá, sem incidência de multa e juros.
Art. 2° Para emissão de novas Guias sem incidência de multa e juros, os interessados deverão procurar a Coordenadoria de TAXAS, localizada no CIAC – Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte, na Rua Campo Grande esquina com a Rua Barão de Melgaço – Centro.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 16 de abril de 2019.
EMANUEL PINHEIRO
Prefeito de Cuiabá