DOE de 06/01/1998
Ratifica os Convênios ICMS 101 a 137/97.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
DECRETA
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS 101 a 137/97, celebrados na 88ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada no Rio de Janeiro-RJ, no dia 12 de dezembro de 1997, cujos textos foram publicados no Diário Oficial da União do dia 18 de dezembro de 1997.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de janeiro de 1998.
PAULO SOUTO
Governador
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda