(DOE de 04/02/2013)
Fica adiado para o dia 1° de maio de 2013 o início da obrigatoriedade de preenchimento e entrega da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no Ajuste SINIEF 27, de 21 de dezembro de 2012,
DECRETA:
Art. 1° Fica adiado para o dia 1° de maio de 2013 o início da obrigatoriedade de preenchimento e entrega da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI), prevista nos artigos 5° e 6° do Decreto n. 6.890, de 28 de dezembro de 2012.
Parágrafo único. Fica dispensada, também, até a data referida no “caput”, a indicação do número da FCI na Nota Fiscal eletrônica (NFe) emitida para acobertar as operações a que se refere o mencionado Decreto.
Art. 2° A verificação do cumprimento das obrigações acessórias instituídas no âmbito do Ajuste SINIEF 19, de 7 de novembro de 2012, terá, até o dia 1° de abril de 2013, caráter exclusivamente orientador, salvo nos casos de dolo, fraude ou simulação devidamente comprovados pelo fisco.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2013.
Curitiba, em 4 de fevereiro de 2013, 192° da Independência e 125° da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
LUIZ EDUARDO SEBASTIANI
Chefe da Casa Civil
LUIZ CARLOS HAULY
Secretário de Estado da Fazenda