(DOE de 04/02/2013)
Introduzidas alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 6.080, de 28 de setembro de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:
Alteração 13ª Fica prorrogado, para 31.12.2014, o prazo de que trata o item 25 do Anexo II.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 4 de fevereiro de 2013, 192° da Independência e 125° da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
LUIZ EDUARDO SEBASTIANI
Chefe da Casa Civil
LUIZ CARLOS HAULY
Secretário de Estado da Fazenda