DOE de 14/07/1998
Ratifica os Convênios ICMS 33 a 73/98.
GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
DECRETA
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS 33 a 73/98, celebrados na 90ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Campos do Jordão – SP, no dia 19 de junho de 1998, cujos textos foram publicados no Diário Oficial da União, no dia 29 de junho de 1998.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de junho de 1998.
CÉSAR BORGES
Governador
Pedro Henrique Lino de Souza
Secretário do Governo
Albérico Machado Mascarenhas
Secretário da Fazenda