DECRETO N° 7.404, de 24 de setembro de 2024
(DOE de 24.09.2024)
Altera o Regulamento do ICMS para internalizar as disposições do Ajuste SINIEF n° 2, de 25 de abril de 2024, que dispõe sobre a concessão de regime especial na remessa interna e interestadual de implantes e próteses médico-hospitalares para hospitais ou clínicas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, considerando o Ajuste SINIEF n° 2, de 25 de abril de 2024, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, e tendo em vista o contido no protocolo n° 22.666.634-6,
DECRETA:
Art. 1° Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração:
Alteração 1069ª: O art. 126 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 126. Institui regime especial para remessa interna e interestadual de Órteses, Próteses e Materiais Especiais – OPME, regulados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, como correlatos, exceto medicamentos, a serem utilizados em hospitais ou clínicas médicas, no tratamento cirúrgico ou pós-cirúrgico de pacientes (Ajustes SINIEF n° 11/2014, 3/2015 e n° 2/2024).
Parágrafo único. Os procedimentos a serem observados estão dispostos no Ajuste SINIEF 2/2024.”.
Art. 2° Revoga os arts. 127 a 129 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de agosto de 2024, respeitados os atos jurídicos perfeitos e os direitos adquiridos. Curitiba, em 24 de setembro de 2024, 203° da Independência e 136° da República.
CARLOS MASSA RATINHO
Governador do Estado
JUNIOR JOÃO CARLOS ORTEGA
Chefe da Casa Civil
NORBERTO ANACLETO ORTIGARA
Secretário de Estado da Fazenda