DOE de 23/10/1998
Ratifica os Convênios ICMS 75 a 105/98 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
DECRETA
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS 75 a 105/98, celebrados na 91ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Bonito – MS, no dia 18 de setembro de 1998, cujos textos foram publicados no Diário Oficial da União do dia 25 de setembro de 1998.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de outubro de 1998.
ANTONIO HONORATO
Governador em exercício
Pedro Henrique Lino de Souza
Secretário do Governo
Luciano Santos de Sousa
Secretário da Fazenda em exercício