(DOM de 15/12/2012)
Declara Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais nos dias 24 e 31 de dezembro de 2012.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 55, inc. V, da Lei Orgânica do Município de Maceió,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais da Administração Direta, Autarquias e Fundações, o expediente dos dias 24 e 31 de dezembro de 2012.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, 14 de Dezembro de 2012.
José Cícero Soares de Almeida
Prefeito de Maceió