(DOM de 07/02/2013)
Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 11,12 e 13 de fevereiro de 2013.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 55, inc. V, da Lei Orgânica do Município de Maceió, e considerando as comemorações carnavalescas,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais da Administração Direta, Autarquias e Fundações, o expediente dos dias 11, 12 e 13 de fevereiro de 2013.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 06 de fevereiro de 2013.
RUI SOARES PALMEIRA
Prefeito de Maceió