(DOE de 04/03/2013)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:
Alteração 81ª A nota 1.2 do item 82 do Anexo I passa a vigorar com a seguinte redação:
“1.2. às prestações de serviço de transporte das mercadorias doadas de que trata este item;”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 4 de março de 2013, 192° da Independência e 125° da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
REINHOLD STEPHANES
Chefe da Casa Civil
LUIZ CARLOS HAULY
Secretário de Estado da Fazenda