DECRETO N° 7.524, DE 11 DE MARÇO DE 2024
(DOM de 11.03.2024)
Dispõe sobre a prorrogação de prazo para pagamento dos tributos municipais ISS Ofício (autônomos). Taxa de Localização e Funcionamento – TLF e Taxa de Localização e Funcionamento Horário Especial – TLFHE, relativos a Cota Única ou 1ª parcela, e dá providências correlatas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACAJU, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 120, incisos II, IV e VII, da Lei Orgânica Municipal; de conformidade com disposições da Lei n° 1.547, de 20 de dezembro de 1989 (Código Tributário do Município de Aracaju); e
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar o prazo para pagamento dos tributos municipais – ISSO, TLF, TLFHE, referente a cota única ou 1ª parcela do exercício de 2024,
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado para 25 de março de 2024, o prazo de pagamentos da cota única ou 1ª parcela do ISSO (autônomos), TLF e TLFHE do exercício de 2024.
Art. 2° As datas de vencimentos das demais parcelas do ISSO, TLF e TLFHE ficam inalteradas conforme estabelecidas no Decreto n° 7.440, de 11 de dezembro de 2023.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 11 de março de 2024. 203° da Independência, 136° da República e 169ª da Emancipação Política do Município.
EDVALDO NOGUEIRA
Prefeito de Aracaju
JEFERSON DANTAS PASSOS
Secretário Municipal da Fazenda
SIDNEY AMARAL CARDOSO
Procurador-Geral do Município
HALLISON DE SOUSA SILVA
Secretário Municipal de Governo