(DOE de 11/04/2012)
Dá nova redação ao Anexo Único do Decreto n° 6.883, de 12 de março de 2009, que regulamenta o Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás – PROTEGE GOIÁS – e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos das Leis nºs 17.543 e 17.544, ambas de 11 de janeiro de 2012, que dispõem sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2012 – 2015 e o orçamento da receita e despesa do Estado para o exercício de 2012, respectivamente, e tendo em vista o que consta do Processo n° 201200013000669,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto n° 6.883, de 12 de março de 2009, previsto no seu art. 2º, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
PROGRAMAS |
AÇÕES |
A) GOIÁS GERAÇÃO OLÍMPICA |
Concessão de Incentivo ao Atleta de Rendimento – PRÓ-ATLETA. |
B) MELHORIA DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO SERVIDOR PÚBLICO |
Implementação de Serviços de Assistência à Saúde. |
C) ESCOLA REFERÊNCIA – MELHORIA DA INFRAESTRUTURA FÍSICA, PEDAGÓGICA E TECNOLÓGICA |
I – Fornecimento de Merenda Escolar para alunos dos Ensinos Fund/Méd/Especial/Eja; |
D) REDUÇÃO DA DESIGUALDADE EDUCACIONAL, FORTALECIMENTO DA INCLUSÃO E DIVERSIDADE NA REDE ESTADUAL DE ENSINO |
Jornada de Ampliação da Aprendizagem: AABB Comunidade. |
E) SAÚDE DO CIDADÃO |
Aquisição e Fornecimento de Medicamentos, Insumos e Correlatos para Melhoria da Qualidade de Saúde. |
F) CASA LEGAL – REGULARIZAÇÃO |
Regularização Fundiária com Entrega de Escritura. |
G) HABITAR MELHOR |
I – Melhorias Sanitárias Domiciliares (MSD); |
H) AGROFAMILIAR |
I – Horta Comunitária – Produção de Ole-rícola; |
I) GESTÃO DO SISTEMA SOCIO-EDUCATIVO |
Operacionalização das Unidades Socioeducativas Restritivas e Privativas de Liberdade. |
J) RENDA CIDADÃ – UM PASSO À FRENTE |
I – Auxílio Emergencial à Pessoa de Baixa Renda; |
K) PROTEÇÃO/INCLUSÃO SOCIAL E DE GESTÃO DO SUAS |
I – Bolsa Universitária – OVG |
L) Bolsa Futuro |
I – Concessão de Bolsa Educativa e Cultural – Bolsa Orquestra; |
M) Transporte e Mobilidade da Região Metropolitana de Goiânia |
I – Cartão Transporte Cidadão; |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, seus efeitos a 1º de janeiro de 2012.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em abril de 2012, 124º da República
Goiânia, 04 de de 2012,124° da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
SIMÃO CIRINEU DIAS