(DOE de 17/04/2012)
Altera o Decreto n° 7.466, de 18 de outubro de 2011, que regula o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações de bens, prestação de serviços e execução de obras no âmbito da administração pública estadual direta e indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo n° 201200005000406,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 7.466, de 18 de outubro de 2011, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 5° Deverão ser realizados processos licitatórios destinados exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
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Art. 6° Nas licitações para a prestação de serviços, execução de obras e fornecimento de bens vinculados à prestação de serviços acessórios, os órgãos e as entidades contratantes poderão estabelecei nos instrumentos convocatórios, a exigência de subcontratação de microempresas e empresas de pequeno porte, mediante documento que ateste a concordância das licitantes com a futura subcontratação, sob pena de desclassificação, prevendo, para tanto:
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Art. 7° Nas licitações para a aquisição de bens, prestação de serviços e execução de obras de natureza divisível, os órgãos e as entidades contratantes poderão reservar cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto, para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte.
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Art. 8° Não se aplica o disposto nos arts. 5° ao 7° quando:
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Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, Abril de 2012, 124° da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR