DOE de 11/12/2013
Dispõe sobre a implementação à legislação do ICMS das regras instituídas no Ajuste SINIEF 20, Convênios ICMS 109, 111, 115, 117, 118, 125, 130, 141, 142, 143 e 144 e Protocolos ICMS 100, 103, 114, 115, 120, 121, 123, 124 e 125 de 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido noProcesso – Protocolo Geral nº 2013/75051,e
Considerando a deliberação ocorrida na 151ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, 206ª Reunião Extraordinária do CONFAZ e 207ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, nos termos do artigo 199, da Lei nº 5.172/66 e Lei Complementar nº 24/75;
Considerando as disposições da Lei Complementar Federal nº 24, de 07 de janeiro de 1975;
Considerando as disposições do art. 9º, c/c art. 10, da Lei n° 0400, de 22 de dezembro de 1997 – CTE/AP;
Considerando as disposições do §2º, do art. 44, c/c art. 251, da Lei 0400, de 22 de dezembro de 1997 – CTE/AP;
Considerando, ainda, a autorização prevista no art. 146-D, c/c art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997 – CTE/AP;
DECRETA:
Art. 1º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá AJUSTE SINIEF 20, de 11.10.13, publicado no DOU de 18.10.13, que altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
Art. 2º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS 109, de 05.09.13, publicado no DOU de 06.09.13 que altera a cláusula segunda do Convênio ICMS 5/13, o qual altera o Convênio ICMS 54/02, que estabelece procedimentos para o controle de operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e álcool etílico anidro combustível – AEAC, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2013.
Parágrafo único. Ficam convalidados os procedimentos adotados pelos contribuintes do ICMS em relação aos relatórios referentes às operações realizadas no mês de agosto de 2013 até o início de vigência deste Decreto, desde que tenham sido feitos de acordo com o modelo, vigente em 31 de julho de 2013, do Anexo VI do Convênio ICMS 54/02, de 28 de junho de 2002.
Art. 3º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS 111, de 11.10.13, publicado no DOU de 18.10.13, que altera o Convênio ICMS 52/93, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com veículos de duas rodas motorizado, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2013.
Art. 4º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS 115, de 11.10.13, publicado no DOU de 18.10.13 que altera o Convênio ICMS 96/09, que dispõe sobre fabricação, distribuição e aquisição de papéis com dispositivos de segurança para a impressão de documentos fiscais, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2013.
Art. 5º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS 117, de 11.10.13, publicado no DOU de 18.10.13 que dispõe sobre a exclusão do Estado de Roraima de disposições do Convênio ICMS 93/09, o qual altera o Convênio ICMS 135/06, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com aparelhos celulares, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2013.
Art. 6º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS 118, de 11.10.13, publicado no DOU de 18.10.13 que dispõe sobre a adesão dos Estados do Acre, Pará e São Paulo ao Convênio ICMS 05/98, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção na importação de equipamento médico-hospitalar.
Art. 7º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS 125, de 11.10.13, publicado no DOU de 18.10.13, que dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais ao Convênio ICMS 85/11, o qual autoriza os Estados que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS destinado à aplicação em investimentos em infraestrutura.
Art. 8º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS 130, de 11.10.13, publicado no DOU de 18.10.13, que altera o Convênio ICMS 66/13, o qual autoriza a emissão de documentos fiscais em operações simbólicas com veículos automotores, convalida procedimentos.
Art. 9º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS 141, de 18.10.13, publicado no DOU de 21.10.13, que altera o Convênio ICMS 83/00, o qual dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações interestaduais com energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2013.
Art. 10. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS 142, de 18.10.13, publicado no DOU de 21.10.13, que altera o Convênio ICMS 117/04, o qual dispõe sobre o cumprimento de obrigações tributárias em operações de transmissão e conexão de energia elétrica no ambiente da rede básica, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2013.
Art. 11. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS 143, de 18.10.13, publicado no DOU de 21.10.13, que altera o Convênio ICMS 77/11, que dispõe sobre o regime de substituição tributária aplicável ao ICMS incidente sobre as sucessivas operações internas ou interestaduais relativas à circulação de energia elétrica, desde a produção ou importação até a última operação que a destine ao consumo de destinatário que a tenha adquirido em ambiente de contratação livre, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2013.
Art. 12. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS 144, de 18.10.13, publicado no DOU de 21.10.13, que altera o Convênio ICMS 15/07, o qual dispõe sobre o cumprimento de obrigações tributárias em operações com energia elétrica, inclusive aquelas cuja liquidação financeira ocorra no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2013.
Art. 13. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 100, de 07.10.2013, publicado no DOU de 08.10.2013, que altera o Protocolo ICMS 20/05, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina.
Art. 14. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 103, de 11.10.2013, publicado no DOU de 18.10.2013, que altera o Protocolo ICMS 11/91, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo.
Art. 15. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 114, de 11.10.2013, publicado no DOU de 23.10.2013 que altera o Protocolo ICMS 190/09, que dispõe sobre a substituição tributária nasoperações com colchoaria, produzindo efeitos a partir de 1º d dezembro de 2013.
Art. 16. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 115, de 11.10.2013, publicado no DOU de 18.10.2013, que dispõe sobre a adesão do Estado do Tocantins e do Distrito Federal às disposições do Protocolo ICMS 82/12, o qual dispõe sobre a instituição da Central de Operações Estaduais – COE e o monitoramento, controle e compartilhamento de informações entre as Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados, do Distrito Federal e a Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 17. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 120, de 11.10.13, publicado no DOU de 23.10.13, que dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná ao Protocolo ICMS 188/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.
Art. 18. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 121, de 11.10.13, publicado no DOU de 23.10.13, que dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná ao Protocolo ICMS 197/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza.
Art. 19. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 123, de 11.10.2013, publicado no DOU de 23.10.2013, que dispõe sobre a adesão do Estado do Maranhão às disposições do Protocolo ICMS 20/05, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina.
Art. 20. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 124, de 11.10.2013, publicado no DOU de 23.10.2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano.
Art. 21. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 125, de 21.10.2013, publicado no DOU de 23.10.2013, que dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá ao Protocolo ICMS 26/10, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
Art. 22.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 11 de dezembro de 2013
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador