(DOE de 18/03/2013)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° Fica revogado o Decreto n. 7.265, de 4 de fevereiro de 2013.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 4 de fevereiro de 2013.
Curitiba, em 18 de março de 2013, 192° da Independência e 125° da República.
Carlos Alberto Richa,
Governador do Estado.
Luiz Carlos Jorge Hauly,
Secretário de Estado da Fazenda
Reinhold Stephanes,
Chefe da Casa Civil