DOE de 06/06/2014
Estabelece, para fins de emissão de alvará de licença, o padrão popular para as unidades habitacionais integrantes de empreendimentos de interesse social no âmbito do “Programa Minha Casa Minha Vida” e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 55, inc. V, da Lei Orgânica de Maceió, e
CONSIDERANDO que o Plano Diretor de Maceió (Lei 5.486, de 30 de dezembro de 2005), ao dispor sobre a Política Municipal de Habitação de Interesse Social, estabelece a agilidade nos procedimentos de aprovação dos empreendimentos de habitação de interesse social (art. 92, XII), bem assim a integração do Município de Maceió nas agendas e programas afins à habitação de interesse social com órgãos e entidades federais e estaduais (art. 94, IV), conferindo ao Poder Público municipal a atribuição de promover a habitação de interesse social (art. 96);
CONSIDERANDO que o Código Municipal de Urbanismo e Edificações (Lei 5.593, de 8 de fevereiro de 2007) confere ao Município estimular a habitação de interesse social nas Zonas Residenciais da cidade (art. 27, III);
CONSIDERANDO que a Lei Federal n. 11.977, de 7 de julho de 2009, ao instituir o Programa Minha Casa Minha Vida, atribuiu aos Municípios a implementação de medidas de “desoneração tributária” (art. 3°, § 1°, II) para a implementação do programa;
CONSIDERANDO ser indispensável à Administração Pública Municipal implementar condições de favorecimento à implantação dos empreendimentos daquele programa, especialmente para a faixa de adquirentes de 0 (zero) a 3 (três) salários mínimos (faixa 1);
CONSIDERANDO que o Município de Maceió aderiu ao “Programa Minha Casa Minha Vida” perante o Ministério das Cidades, conforme Termo de Adesão publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2013, subsistindo em razão disso vários empreendimentos dessa natureza em fase de implantação;
DECRETA:
Art. 1°. Para feito de emissão do Alvará de Licença relativo à aprovação de empreendimentos habitacionais de interesse social vinculados ao “Programa Minha Casa Minha Vida”, na faixa de adquirentes de 0 (zero) a 3 (três) salários mínimos (faixa 1), fica, a Superintendência Municipal de Controle e Convívio Urbano (SMCCU), assim como a Secretaria Municipal de Finanças, autorizadas a enquadrar o empreendimento como “Padrão Popular”.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo independe do enquadramento do padrão construtivo do empreendimento durante os procedimentos de sua aprovação perante a Superintendência Municipal de Controle do Convívio Urbano (SMCCU), bem assim para fins cadastrais junto à Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 2°. Os efeitos jurídicos decorrentes do art. 1° deste Decreto se aplicam também às unidades residenciais integrantes do programa, para fins de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do empreendimento, sem prejuízo das isenções tributárias conferidas na legislação municipal, quando incidentes.
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 06 de Junho de 2014.
RUI SOARES PALMEIRA
Prefeito de Maceió