O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 5.465, de 16 de março de 2020 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7° Fica declarada, no âmbito do Estado do Acre, a existência de situação anormal caracterizada como Situação de Emergência e reconhecimento do estado de calamidade pública, em razão da pandemia de COVID-19 declarada pela Organização Mundial de Saúde, conforme perdurar a emergência.” (NR)
“Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos enquanto perdurar o estado de emergência e de calamidade pública causado pelo coronavírus.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 8 de janeiro de 2021, 133° da República, 119° do Tratado de Petrópolis e 60° do Estado do Acre.
GLADSON DE LIMA CAMELI
Governador do Estado do Acre