DOE de 19/12/2013
Prorroga as disposições do Decreto n° 4855, de 14 de agosto de 2013, que dispõe sobre o recolhimento do ICMS nas operações alcançadas pelo regime de substituição tributária, oriundas de Estados não signatários dos Protocolos ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo n° 28730-027986/2013 – SEFAZ, e
Considerando o disposto no art. 243, da Lei n.° 0400, de 22 de dezembro de 1997,
Considerando, ainda, os termos do Ofício Conjunto n° 006/2013 – FECOMERCIO/ACIA/ADAAP/AMAPS,
DECRETA:
Art. 1° Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 2014, as disposições contidas no Decreto n° 4855, de 14 de agosto de 2013, que dispõe sobre o recolhimento do ICMS nas operações alcançadas pelo regime de substituição tributária, oriundas de Estados não signatários dos Protocolos ICMS.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 19 de dezembro de 2013
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador