DOE de 19/12/2013
Prorroga as disposições do Decreto n° 2695, de 11 de maio de 2011, que dispõe sobre a concessão de benefício fiscal do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral n.° 28730-027867/2013, e
Considerando o disposto no art. 243, da Lei n.° 0400, de 22 de dezembro de 1997,
Considerando, ainda, os termos do Ofício Conjunto n° 005/2013 – FECOMERCIO/ACIA/ADAAP/AMAPS,
DECRETA:
Art. 1° Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 2014, as disposições contidas no Decreto n° 2695, de 11 de maio de 2011, que dispõe sobre a concessão de benefício fiscal do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 19 de dezembro de 2013
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador