(DOE de 19/12/2012)
Altera o Regulamento do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás -PRODUZIR-, aprovado pelo Decreto nº 5.265, de 31 de julho de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fulcro no Decreto nº 5.265, de 31 de julho de 2000 e no art. 37, inciso IV, da Constituição do Estado de Goiás, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201200009001639,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Anexo II do Decreto nº 5.265, de 31 de julho de 2000, que passa a vigorar acrescido da alínea “c” ao Grupo “III”, com a seguinte redação:
GRUPO |
CARACTERÍSTICA |
FATORES PARA DESCONTO |
% DESCONTO |
III |
ESPECIAL II |
c) empresas que realizarem investimentos direcionados à cadeia produtiva da indústria da comunicação, por meio das agências de publicidade, indústrias gráficas, produtoras de vídeo e outros veículos de comunicação, desde que instalados no Estado de Goiás e devidamente reconhecidos pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes |
50 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 04 de dezembro de 2012, Dia Mundial da Propaganda.
Palácio do Governo do Estado de Goiás, em Goiânia, 19 de dezembro de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR