(DOE de 27/12/2012)
Altera o Decreto n° 4.852/97 que regulamenta a Lei n° 11.651, de 26.de dezembro de 1991, que instituiu o Código Tributário do Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás e no art. 4° das Disposições Transitórias da Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo n° 201200013004384,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Artigo 125. ……………………………………………………..
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Parágrafo único. O credenciamento tem validade de 5 (cinco anos) contados da data do seu deferimento.
Artigo 126. ………………………………………………………
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III – certidão negativa para com a Fazenda Pública estadual;
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§ 3º A existência de crédito tributário inscrito em dívida ativa, cuja exigibilidade esteja suspensa de acordo com o art. 503 deste Decreto, não impede o credenciamento de empresa gráfica.
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Artigo 130. ……………………………………………………….
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XIV – não comunicação, no prazo estabelecido em legislação, das alterações nos dados cadastrais da gráfica.
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Artigo 150. ……………………………………………………….
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§ 3º No caso de operação acobertada por documento fiscal eletrônico, não havendo a indicação da data de saída no respectivo documento, o prazo previsto no caput conta-se a partir da data do protocolo de autorização de uso.
…………………………………………………………………….. (NR)”
Art. 2º Fica revogado o inciso IV do art. 126.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Goiás, em Goiânia, 27 de dezembro de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR