(DOE 25/02/2013)
Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás e no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201300013000184,
Decreta:
Art. 1º O inciso LV do art. 8º do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE-, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Artigo 8º (…)
(…)
LV – de tal forma que resulte na aplicação do percentual de 12% (doze por cento) sobre o valor da base de cálculo da substituição tributária, ficando mantido o crédito, na operação com as mercadorias a seguir relacionadas, destinadas a empresa optante pelo Simples Nacional (Lei nº 13.453/99, art. 1º, II, “o”):
a) peça, parte, componente, acessório e demais produtos, especificamente para uso automotivo (inciso XIV do Apêndice II do Anexo VIII);
b) ração tipo “pet” para animais domésticos (inciso XVI do Apêndice II do Anexo VIII);
c) material de construção, acabamento, bricolagem ou adorno (inciso XVII do Apêndice II do Anexo VIII);
d) material elétrico (inciso XVIII do Apêndice II do Anexo VIII);
e) material de colchoaria (inciso XIX do Apêndice II do Anexo VIII).
(…)” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Goiás, em Goiânia, 20 de fevereiro de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR