O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
CONSIDERANDO o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde de uma pandemia de COVID-19;
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 13.979 de 06 de fevereiro de 2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO a situação de emergência decretada no âmbito do Município de Cuiabá, por intermédio do Decreto n° 7.849 de 20 de março de 2020;
CONSIDERANDO que o isolamento social é considerada a principal estratégia de proteção e prevenção para a contaminação da COVID-19;
CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública com a preservação da saúde e bem estar de toda população cuiabana, sem descurar das necessidades básicas do cidadão, de forma compatível com as medidas de segurança à saúde;
DECRETA:
Art. 1° O art. 3° do Decreto n° 7.868 de 03 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° Fica determinado que no período de 11 de maio de 2020 a 30 de junho de 2020, ficarão suspensos:
I – as atividades presenciais do programa “Bom de Bola, Bom de Escola”; (NR)
(…)”
Art. 2° O artigo 3° do Decreto n° 7.886 de 20 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° (…)
Parágrafo único. (…)
I – (…)
(…)
b) das lojas de conveniência localizadas em postos de combustível, cujo horário de atendimento se dará de segunda à sexta-feira, das 08h às 19h, e aos sábados, domingos e feriados, das 08h às 13h. (NR)
c) das distribuidoras de bebidas, cujo horário de atendimento se dará de segunda à sábado, das 12h às 21h, e aos domingos e feriados, das 10h às 21h. (AC)
II – (…)
(…)”
Art. 3° O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá – MT, 14 de maio de 2020.
EMANUEL PINHEIRO
Prefeito do Município de Cuiabá