(DOE de 18/07/2013)
Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201300013002045,
Decreta:
Art. 1º O inciso XXIII do art. 9º do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás -RCTE-passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO IX
(Art. 87)
Artigo 9º (…)
(…)
XXIII – de tal forma que resulte, na operação com óleo diesel, aplicação do percentual equivalente a 15% (quinze por cento) sobre (Lei nº 13.194/97, art. 2º, I, “g”):
(…) “(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor no 1º dia do mês seguinte à data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Goiás, em Goiânia, 17 de Julho de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR