(DOE de 18/07/2013)
Altera o Anexo IX do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE -.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4° das Disposições Finais e Transitórios da Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e na Lei n° 13.453, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o que consta no Processo n° 20130001300528.
DECRETA:
Art. 1° O Apêndice XXXII do Anexo IX do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE – fica acrescido do seguinte produto:
“ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(art. 87)
…
APÊNDICE XXXII
(Anexo IX, art. 11, XXXV)
NCM | DESCRIÇÃO |
… | … |
2202.90.00 |
Bebida láctea |
(NR) “
Art. 2° Fica convalidada a utilização do benefício de crédito outorgado previsto no Inciso XXXV do art. 11 do Anexo IX do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, nas operações com bebida láctea, classificada no código da NCM 2202.90.00, até a data de vigência desde Decreto, desde que tenham sido cumpridas todas as condicionantes previstas para sua utilização.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de julho de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR