DOM 13/10/2014
Regulamenta o disposto no art. 276 da Lei n° 4.486/96, de 28 de fevereiro de 1996 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e
considerando o disposto na Lei n° 4.486, de 28 de fevereiro de 1996,
DECRETA:
Art. 1°. A Secretaria Municipal de Finanças fica autorizada a reconhecer de ofício a ocorrência de prescrição e extinguir os créditos tributários relativos ao Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN, Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, Taxa de Coleta, Transporte e/ou Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares Urbanos, Taxa de Licença e Fiscalização para Localização, Instalação e Funcionamento – TLFLIF constituídos nos exercícios de 2008 e anteriores, ainda que inscritos em dívida ativa, desde que não tenham sido objetos de execução fiscal ou atingidos por causa de suspensão ou interrupção do prazo prescricional.
Art. 2° Ficam convalidadas as prescrições de ofício já reconhecidas administrativamente, desde que obedecidas as disposições legais.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 10 de Outubro de 2014.
RUI SOARES PALMEIRA
Prefeito de Maceió