DOM 16/10/2014
Dispõe sobre a antecipação do ponto facultativo do dia 28 de outubro de 2014, nas repartições públicas do poder executivo municipal e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 55, inc. V, da Lei Orgânica do Município de Maceió, e tendo em vista o Decreto Municipal n° 7.595 de 27 de Dezembro de 2013,
DECRETA:
Art. 1°. Fica antecipado para segunda-feira, dia 27 de Outubro de 2014, o ponto facultativo comemorativo ao Dia do Servidor Público, de que trata o inciso XVI do art. 1° do Decreto Municipal n° 7.595 de 27 de Dezembro de 2013, em todas as repartições públicas do Poder Executivo Municipal.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 15 de Outubro de 2014.
Rui Soares Palmeira
Prefeito de Maceió