DOE de 19/07/2001
Prorroga prazos de pagamento do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
DECRETA
Art. 1º Ficam prorrogados por 10 (dez) dias, a contar dos respectivos vencimentos, os prazos de pagamento do ICMS na rede bancária, com vencimentos entre os dias 12 e 26 de julho de 2001.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de julho de 2001.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Albérico Mascarenhas
Secretário da Fazenda