(DOM de 15/03/2016)
Declara, no âmbito da Administração Municipal, ponto facultativo no dia 24 de março de 2016.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o dia 25 do mês de março do ano em curso, Sexta-Feira Santa, é feriado religioso, por força do art. 2°, da Lei Federal n° 9.093, de 12 de setembro de 1995, e Lei Municipal n° 100, de 11 de dezembro de 1951,
DECRETA:
Art. 1° Fica declarado ponto facultativo, no âmbito da Administração Pública Municipal, no dia 24 de março de 2016, Quinta-Feira Santa.
Art. 2° O disposto no artigo anterior não se aplica aos órgãos e entidades públicas municipais que, por sua natureza, exijam plantão permanente.
Parágrafo único. Os titulares dos órgãos e entidades abrangidas por este artigo deverão informar ao Gabinete do Prefeito, até o dia 23 de março, os nomes dos servidores plantonistas, para toda e qualquer eventualidade durante o período de 24 a 27 de março de 2016.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de março de 2016.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
VALDI CAMARCIO BEZERRA
Secretário Municipal de Administração