DECRETO N° 732, DE 02 DE JULHO DE 2024
(DOE de 03.07.2024)
Acrescenta o parágrafo único ao art. 2° do Decreto n° 596, de 28 de fevereiro de 2024, que regulamenta a Lei Estadual n° 9.349, de 29 de dezembro de 2023, que institui o Programa Rode Bem, e dispõe sobre a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), remissão de créditos tributários e anistia de multas, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 9.156, de 08 de janeiro de 2023; tendo em vista o processo eletrônico n° 6673/2024-PRO.ADM.-SEFAZ; e
CONSIDERANDO o disposto no art. 19 da Lei n° 7.655, de 17 de junho de 2013, a qual dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA,
DECRETA:
Art. 1° Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 2° do Decreto n° 596, de 28 de fevereiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2°…
Parágrafo único. Para efeitos do disposto no inciso I do “caput” deste artigo, não serão considerados no limite de 1 (um veículo) por beneficiário, os veículos em seu nome que estejam com:
I – Registro de Comunicação de venda;
II – Registro de Roubo/Furto;
III – Registro de Restrição/Administrativa.” (NR)
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 04 de abril de 2024.
Aracaju, 02 de julho de 2024; 203° da Independência e 136° da República.
FABIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
JORGE ARAUJO FILHO
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
LAÉRCIO MARQUES DA AFONSECA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda, em exercicio
ERICA LIMA CAVALCANTE MITIDIERI
Secretária de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania
CRISTIANO BARRETO GUIMARÃES
Secretário Especial de Governo