DECRETO N° 742, DE 05 DE JUNHO DE 2024 (*)
(DOM de 12.06.2024)
Alterar o artigo 3° do Decreto Municipal n° 339 de 15 de março de 2024, que dispõe sobre a prorrogação dos prazos para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN e da Taxa de Alvará de Funcionamento referente ao exercício de 2024 e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, EM EXERCÍCIO, Capital do Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
CONSIDERANDO o OFÍCIO N° SMCC-OFI-2024/00582, de 05 de junho de 2024, da Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN, bem como, o OFÍCIO N° SMCC-OFI-2024/01960, de 05 de junho de 2024, da Secretaria Municipal da Casa Civil – SMCC,
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado para o dia 28 de junho de 2024 o pagamento da taxa dos alvarás de funcionamento do exercício 2024.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 05 de junho de 2024, 136° da República, 122° do Tratado de Petrópolis, 63° do Estado do Acre e 141° do Município de Rio Branco.
VALTIM JOSÉ DA SILVA
Prefeito de Rio Branco, em exercício
(*) Republicação no DOM de 12.06.2024, por ter saído com incorreções no original.