A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 58, incisos V e VII da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
CONSIDERANDO os princípios insculpidos na Constituição Federal, que regem a atuação da Administração Pública, em especial o da eficiência e da economicidade;
CONSIDERANDO a necessidade de simplificar a logística necessária para o acontecimento do sorteio inerente à Campanha Municipal de Arrecadação IPTU EM DIA DÁ PRÊMIOS;
CONSIDERANDO a necessidade de atribuir a competência de alguns atos da Campanha Municipal de Arrecadação IPTU EM DIA DÁ PRÊMIOS, bem como disciplinar algumas questões pertinentes,
DECRETA:
Art. 1° Ficam alterados o § 2° do artigo 1°, inciso V do artigo 3°, artigo 5° e parágrafo único, §§ 1° ao 3° do artigo 6° e artigo 7°, todos do Decreto n° 1.146, de 18 de setembro de 2014, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° …
…
§ 2° A Campanha Municipal de Arrecadação “IPTU EM DIA DÁ PRÊMIOS” será realizada mediante um único sorteio anual, no qual serão contemplados prêmios conforme cronograma a ser estabelecido pela Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN.”
“Art. 3° …
…
V – elaborar relatório geral da Campanha Municipal de Arrecadação, que será submetido à apreciação do Secretário Municipal de Finanças. ”
“Art. 5° A premiação e o cronograma do sorteio serão definidos por ato do Secretário Municipal de Finanças, devidamente publicado na imprensa oficial e amplamente divulgado nos meios de comunicação.
Parágrafo único. Os custos relativos ao transporte e transferência dos prêmios de que trata o caput deste artigo, serão de responsabilidade do Município de Rio Branco, devendo ser recebidos pelos contemplados em sua integralidade, sem ônus para estes.”
“Art. 6° …
§ 1° Para cada inscrição cadastral de imóvel adimplente, no exercício vigente, será atribuído, aleatoriamente, um número distinto de seis algarismos para fins de sorteio, compreendidos entre 000.001 a 999.999.
§ 2° Encerrado o exercício vigente, será publicada a lista com as inscrições cadastrais de imóveis aptas à participarem do sorteio, com o número vinculado a cada inscrição.
§ 3° O contribuinte ou procurador terá o prazo de 72h para se manifestar acerca das inscrições cadastrais de imóveis publicadas.”
“Art. 7° O sorteio terá por base os números sorteados pela Loteria Federal, conforme disposto no cronograma.
§ 1° O primeiro prêmio será atribuído a inscrição cadastral de imóvel cujo número coincidir na mesma ordem com o número formado pela junção dos algarismos correspondentes ao primeiro prêmio e o primeiro algarismo do milhar do segundo prêmio da Loteria Federal, conforme exemplificado no Anexo Único deste Decreto.
§ 2° No caso do número sorteado não corresponder a um número vinculado à inscrição cadastral de imóvel apta, o prêmio será contemplado ao próximo número superior distribuído.
§ 3° Os demais prêmios serão atribuídos às inscrições cadastrais de imóveis cujos números sejam imediatamente superiores à inscrição do primeiro prêmio.
§ 4° Quando atingir o último número de cupons válidos, a sequência numérica será reiniciada a partir do número 000.001.
§ 5° A responsabilidade pela execução dos procedimentos necessários à realização dos sorteios fica atribuída à SEFIN.
§ 6° O resultado do sorteio será divulgado no endereço eletrônico http://www.riobranco.ac.gov.br, publicado no Diário Oficial do Estado do Acre e nos meios de comunicação, conforme cronograma estabelecido pela SEFIN.”
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 19 de março de 2019, 131° da República, 117° do Tratado de Petrópolis, 58° do Estado do Acre e 136° do Município de Rio Branco.
SOCORRO NERI
Prefeita de Rio Branco
ANEXO ÚNICO
Exemplo:
Números sorteados na Loteria Federal:
1° Prêmio:
3 | 4 | 6 | 2 | 3 |
2° Prêmio:
4 | 8 | 5 | 7 | 6 |
Cupom Premiado:
3 | 4 | 6 | 2 | 3 | 4 |