DOM de 18/06/2014
Declara ponto facultativo na data que especifica.
O PREFEITO DE PALMAS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 71, incisos I, III e V da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° É declarado facultativo o ponto no dia 19 de junho de 2014, em função da Festividade Cristã de Guarda Corpus Christi, nas repartições públicas da administração direta e indireta do Poder Executivo do Município de Palmas.
Parágrafo Único. O disposto no caput deste artigo não se aplica:
I – aos serviços essenciais que, por natureza, exijam regime de plantão permanente;
II – às unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino, por terem calendário escolar próprio.
Art. 2° Este artigo e entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 18 de junho de 2014.
CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA
Prefeito de Palmas
Públio Borges Alves
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos