(DOE 08/10/2013)
Altera o Decreto n° 5.686, de 2 de dezembro de 2002, que regulamenta o incentivo Apoio ao Comércio Exterior no Estado de Goiás – COMEXPRODUZIR – Subprograma do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás – PRODUZIR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, e na Lei n° 14.186, de 27 de junho de 2002, e tendo em vista o que consta do Processo n° 201300013002654,
DECRETA:
Art. 1° – O Anexo I do Decreto n° 5.686, de 2 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
” ANEXO I
BENS E MERCADORIAS EXCLUÍDOS DO BENEFÍCIO DO COMEXPRODUZIR
(parágrafo único do art. 3°)
…………………………………………………………………….
6 – Preparações alimentícias
…………………………………………………………………….
2106 Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas em outras posições, exceto os complexos vitamínicos e minerais classificados na posição 2106.90.30 da NCM.
………………………………………………………………..” NR
Art. 2° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de outubro de 2013, 125° da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR