O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde de uma pandemia de COVID-19;
CONSIDERANDO a situação de emergência decretada no âmbito do Município de Cuiabá, por intermédio do Decreto n° 7.849 de 20 de março de 2020;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n° 173 de 27 de maio de 2020, que em súmula “Estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências”.
DECRETA:
Art. 1° O art. 4° do Decreto n° 7.900 de 09 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° Ficam suspensos enquanto perdurar o estado de emergência, estabelecido mediante o Decreto n° 7.849 de 20 de março de 2020:
I – Autorizações e concessões de horas extras, excetuando os casos dos servidores que exerçam atividades essenciais, conforme disposto no artigo 1°;
II – Alteração de carga horária de trabalho, exceto para servidores da área fim da Secretaria Municipal de Saúde;
III – Concessão de novas gratificações de qualquer natureza, excetuando-se as que já compõem a remuneração do servidor, decorrentes de legislação em vigor quando da edição do Decreto n° 7.849 de 20 de março de 2020;
IV – Auxílio transporte para os servidores e estagiários que estejam exercendo suas atividades na modalidade home office;
V – Nomeações de servidores aprovados em Concurso Público devidamente homologados até a data de 20 de março de 2020, exceto nas hipóteses:
a) de reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos;
b) de atividades essenciais, conforme disposto no artigo 1°, decorrentes da necessidade do Município ocasionadas pela pandemia do novo Coronavírus;
VI – Contratações temporárias, exceto quando se tratar de atividades essenciais, conforme artigo 1°, para atendimento das urgências e emergências oriundas da pandemia do Covid-19;
VII – Criação, revisão e implementação de planos de cargos, carreiras e salários/remuneração, exceto na hipótese decorrente de legislação em vigor quando da edição do Decreto n° 7.849 de 20 de março de 2020;
(…)”
Art. 2° Ficam revogados os artigos 6° e 8° do Decreto n° 7.900 de 09 de maio de 2020.
Art. 3° O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá – MT, 30 de julho de 2020.
EMANUEL PINHEIRO
Prefeito Municipal de Cuiabá