DOE de 04/09/2001
Altera a redação do dispositivo que indica do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico – FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798, de 05 de maio de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no art. 24, inciso I, da Lei nº 7.599, de 07 de fevereiro de 2000,
DECRETA
Art. 1º O inciso II, do § 1º, do art. 44 do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico – FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798, de 05 de maio de 2000, passa a vigorar com a redação a seguir indicada:
“II – o risco do Tesouro do Estado da Bahia, relativamente aos financiamentos concedidos pelo Programa, respeitará os limites fixados em Resoluções do Banco Central do Brasil.”
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, 03 de setembro de 2001.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Albérico Mascarenhas
Secretário da Fazenda