DOE de 22/11/2001
Dispõe sobre restituição ao consumidor pessoa física não residente no país, do ICMS cobrados nas aquisições de bens nacionais, para uso ou consumo no exterior, com pagamento em moeda estrangeira.
O GOVERNADOR DO ESTADO BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei n° 7.817, de junho de 2001,
DECRETA
Art. 1º É assegurado ao consumidor pessoa física, não residente no país, a restituição do ICMS incidente sobre bens nacionais industrializados adquiridos neste Estado, para uso ou consumo no exterior, com pagamento em cartão de crédito internacional emitido em outro país desde que seja comprovada a sua saída do Brasil.
§ 1º Somente será assegurada a restituição do imposto se relativa a aquisições:
I – de valor superior a U$ 100 (cem dólares) dos Estados Unidos ou, se superiores a US$ 2.000,00 (dois mil dólares) dos Estados Unidos, que não revelem destinação comercial;
II – com pagamento em moeda estrangeira, através de cartões de crédito emitidos no exterior, observada a legislação federal pertinente;
III – se comprovada a saída para o exterior.
§ 2º O ICMS a ser restituído será calculado pela alíquota interna incidente sobre o valor de aquisição do bem.
§ 3º A restituição do imposto será feito através da administradora do cartão do crédito usado para realização das compras.
Art. 2º Para habilitar-se à restituição de que trata este Decreto, o turista estrangeiro deverá remeter para Secretaria da Fazenda uma cópia do formulário – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE ICMS POR TURISTA ESTRANGEIRO (Modelo Anexo) devidamente preenchido e assinado, juntamente com os documentos fiscais emitidos quando da compra.
Parágrafo único. A postagem do documento deve ser feita no país de destino
Art. 3º O formulário PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE ICMS POR TURISTA ESTRANGEIRO será de livre impressão e deverá conter no mínimo as seguintes indicações:
I – os dados de identificação do comprador e do estabelecimento vendedor;
II – relação e valor dos bens adquiridos;
III – os seguintes dados, constantes dos comprovantes de pagamento com cartões de crédito utilizados nas compras:
a) nome da administradora do cartão de crédito;
b) n° do cartão utilizado;
c) n° da cupom ou nota fiscal;
d) valor da compra em reais;
IV – autorização do comprador para que a Secretaria da Fazenda lhe faça a restituição do valor do imposto através de cartão de crédito emitido no exterior por ele indicado e nas condições exigidas.
Art. 4º Do valor a restituir serão deduzidos os custos da devolução cobrados pela administradora do cartão de crédito.
Art. 5º Compete a Gerência de Industria e Comércio Exterior (GEINC) da Secretaria da Fazenda a apreciação e o controle do pedido de restituição
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de novembro de 2001.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Albérico Mascarenhas
Secretário da Fazenda
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE ICMS POR TURISTA ESTRANGEIRO
CONDITIONS FOR THE ICMS RESTITUTIONS
(Law nº 7.817 of June 121,2001)
The restitution of the ICMS, imposed on acquisitions, by physical persons who are not resident in this country, of goods for use or consumption abroad, shall take place under the following conditions:
1. The acquisitions and the restitution shall be made through credit card issued abroad;
2. The goods shall be for use or consumption abroad and may not be used for commercial purposes;
3. The tax relative to acquisitions in an amount inferior to US$ 100 (one hundred United States Dollars) shall not be reimbursed.
4. The tax amount stated on the tax acquisition documents shall be reimbursed. In cases of tax documents in which there is no mention to the tax, the restitution shall be the equivalent to the total tax imposed on the operation;
5. The present form shall be sent to the Secretariat of Finances of the State of Bahia, together with the acquisition tax documents, directly mailed to abroad, with a copy of payment voucher, in foreign currency, concerning the debt in the amount corresponding to the purchase;
6. The signatory shall authorize, on the page of this document, in order that from the amount to be reimbursed a deduction be made of the costs of reimbursement incurred by the credit card administrator indicated by him;
7. Instruction for Filling Up: Seller’s Identification: please apply the stamp of the enterprise, stating the name, number of the State Inscription and address; 1 – Data regarding the Tourist; write down the tourist full name, mailing address, City, State, Country, ZIP Code, e-mail, number and term of the Passport; Information regarding the purchase: write down the number of the credit card issued abroad, indicate which is the corresponding administrator, and in the relevant space indicate the document number (coupom or fiscal note), the specification of the goods to be used abroad and the purchase amount in reais. Amount to be reimbursed: indicate the tax amount to be reimbursed, according to the rate applied. Authorization for reimbursement – Fill in with the name of the administrator and the card number. Ask the tourist to date and sign.
CONDIÇÕES PARA RESTITUIÇÃO DE ICMS
(Lei nº 7.817, de 11 de junho de2001)
A restituição do ICMS incidente nas aquisições, por pessoas físicas, não residentes no País, de bens destinados a uso ou consumo no exterior, atenderá às seguintes condições:
1. As aquisições e a restituição deverão ser efetuadas com cartões de crédito emitidos no exterior;
2. Os bens deverão destinar-se a uso ou consumo, no exterior, e não poderão ter destinação comercial:
3. Não será restituído imposto relativo a aquisições inferiores a U$ 100 (cem dólares dos Estados Unidos);
4. Será restituído o valor do imposto destacado nos documentos fiscais de aquisição. Nos casos de documentos fiscais em que não haja destaque do imposto, a restituição será equivalente à carga tributária total incidente na operação;
5. O presente formulário, deverá ser enviado à Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, juntamente com os documentos fiscais de aquisição, postado diretamente do exterior, com cópia do comprovante do pagamento, em moeda estrangeira, do débito do valor relativo à compra.
6. O signatário deverá autorizar, no anverso deste documento, que do valor a restituir sejam deduzidos os custos do reembolso suportados pela administradora de cartão crédito por ele indicada.
7. Instruções de preenchimento: Empresa Vendedora: aponha o carimbo da empresa onde constem, nome nº da Inscrição Estadual e endereço; Comprador: coloque o nome do turista, domicílio, e-mail, Cidade, Estado, País, CEP e nº do Passaporte; Informações sobre as compras: coloque o número do cartão de crédito emitido no exterior, assinale qual a administradora correspondente e no quadro coloque o nº do documento, a especificação da mercadoria destinada ao exterior e o valor da compra em reais. Valor a ser restituído, coloque o valor do imposto a ser restituído de acordo com a alíquota aplicada. Autorização para reembolso – Preencha o nome da administradora e o nº do cartão e peça ao turista para datar e assinar.