DOE de 16/01/2014
Altera dispositivo do Decreto n° 7.419, de 11 de agosto de 2011, que dispõe sobre o Programa Habitacional Morada Nova.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n° 201300013005008,
DECRETA:
Art. 1° O art. 4° do Decreto n° 7.419, de 11 de agosto de 2011, passa a vigorar acrescido do § 3° com a seguinte redação:
“Art. 4° ………………………………………………………………………………..
……………………………………………………………………………………………
§ 3° O interessado no Programa, residente em município situado nas Regiões Metropolitana de Goiânia ou do Entorno do Distrito Federal, poderá atender à condição estabelecida no art. 3°-A, inciso I, alínea “a”, item 5, da Lei n° 14.542, de 30 de setembro de 2003, mediante a comprovação de vínculo com qualquer município delas integrante ou, ainda, da soma do tempo de vínculo com mais de um da mesma região.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de janeiro de 2014, 126° da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR
Em exercício