(DOE de 13/05/2013)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 6.080, de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:
Alteração 79ª Ficam acrescentados os seguintes produtos à relação de que trata o item 55 do Anexo III:
“e) 7219 – Bobinas de aço inoxidável a quente e a frio – 8%;
f) 7220 – Tiras de aço inoxidável a quente e a frio – 8%.”.
Art. 2° Ficam convalidados os procedimentos realizados a partir de 15 de junho de 2007 em conformidade com relação dada por este Decreto.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, de 06 de maio de 2013, 192° da Independência da República.
CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI
Governador do Estado Secretário de Estado de Governo
LUIZ CARLOS HAULY
Secretário de Estado da Fazenda
(*) Republicado no DOE de 15.05.2013, por ter saído com incorreções no original.