DOE de 17/03/2014
Altera o Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, tendo em vista o que consta da Lei n° 17.441, de 21 de outubro de 2011, e do Processo n° 201300013003344,
DECRETA:
Art. 1° O dispositivo adiante enumerado do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(art. 87)
……………………………………………….
Art. 11. …………………………………..
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§30 …………………………………..
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II – quanto ao crédito previsto na alínea “c”, deve ser apropriado em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, mediante a celebração de Termo de Acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda. “(NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de dezembro de 2013.
Palácio do Governo do Estado de Goiás, em Goiânia, 12 de março de 2014, 126° da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
JOSÉ TAVEIRA ROCHA