DOE de 14/04/2014
Altera o Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás
DECRETA:
Art. 1° O art. 11 do Anexo IX do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE -, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(art. 87)
Art. 11. …..
…..
XXVI – para o industrial do setor alcooleiro enquadrado nos Programas FOMENTAR ou PRODUZIR, o valor correspondente à aplicação do percentual de 60% (sessenta por cento) sobre o saldo devedor do valor do ICMS que seria obtido, caso a responsabilidade pelo imposto nas operações com álcool anidro fosse do industrial, observado o seguinte (Lei n° 13.246/1999, art. 3°, II):
…..” (NR)
Art. 2° Fica assegurado ao contribuinte o direito de se creditar do valor de 10% (dez por cento) correspondente à diferença entre o valor do crédito outorgado, alterado por este Decreto, e o valor do crédito previsto anteriormente a este Decreto, desde que tenha cumprido as condicionantes para o aproveitamento do benefício previsto no inciso XXVI do Anexo IX do RCTE.
Parágrafo único. O crédito previsto no caput deve ser apropriado em 12 parcelas iguais e sucessivas a partir do período de apuração do mês de junho de 2014, referente aos períodos de apuração de janeiro de 2013 a março de 2014.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 14 de abril de 2014, 126° da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR