DOE de 16/06/2014
Altera o Decreto n° 6.716, de 30 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o pagamento antecipado do ICMS nas aquisições das mercadorias que especifica, provenientes de outra unidade da Federação ou do exterior.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento nos arts. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, 4o das Disposições Finais e Transitórias da Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, na Lei n° 13.194, de 02 de dezembro de 1997, e tendo em vista o que consta do Processo n° 201400013001314,
DECRETA:
Art. 1° O Anexo Único do Decreto n° 6.716, de 30 de janeiro de 2008, com modificações posteriores, passa a vigorar com a redação que lhe é conferida pelo Anexo Único deste Decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir do primeiro dia do mês seguinte à data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de junho de 2014,126° da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR
ANEXO ÚNICO
(EM CONSTRUÇÃO)